Serviços de Consultoria
Fazem parte deste contrato os Serviços de Consultoria desde que diretamente e expressamente relacionados aos serviços prestados, em execução ou já concluídos, não fazendo parte do escopo do contrato consultas cotidianas e distintas aos serviços prestados. Consultas distintas aos serviços executados ou execução, precisarão ser contratados a parte, ficando desde já combinado a aplicação do Estatuto da OAB/RJ para fins de precificação dos valores. Caso haja previsão de consultoria preventiva no objeto do contrato, o contratante fará jus aos serviços sem cobrança extra, por estarem incluídos no preço.